Queima de lixo e vegetação é crime ambiental e aumenta risco de incêndios no Distrito Federal durante a seca

Prática proibida por lei pode resultar em prisão e multa; especialistas alertam que condições climáticas previstas para os próximos meses elevam o risco de queimadas no Cerrado

Com a intensificação da estação seca no Distrito Federal, autoridades reforçam o alerta para uma prática ainda comum em áreas urbanas e rurais: a queima de lixo, restos de poda, vegetação e o uso do fogo para limpeza de terrenos. Além de representar um grave risco de incêndios florestais, a conduta é considerada crime ambiental e pode resultar em prisão e multa.

Durante o período de estiagem, a combinação entre baixa umidade do ar, altas temperaturas e vegetação ressecada cria condições ideais para que pequenos focos de fogo se transformem rapidamente em incêndios de grandes proporções, colocando em risco vidas, propriedades e importantes áreas de preservação ambiental.

O cenário preocupa ainda mais diante das projeções climáticas para os próximos meses. Levantamentos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e da agência norte-americana NOAA apontam evolução das condições para a formação do fenômeno El Niño no ciclo 2026/2027. Embora ainda não seja possível determinar a intensidade do fenômeno, especialistas indicam que ele pode favorecer períodos mais longos de seca e temperaturas acima da média no Brasil Central, aumentando significativamente o risco de incêndios no bioma Cerrado.

Práticas proibidas

Entre as condutas que mais preocupam as autoridades ambientais estão:

  • A queima de lixo doméstico, mesmo dentro de quintais ou propriedades particulares;
  • A queima de restos de poda, folhas e entulho vegetal, altamente inflamáveis durante a seca;
  • O uso do fogo para limpar terrenos, prática que pode fazer as chamas saírem do controle em poucos minutos.

Essas ações podem provocar danos ambientais irreversíveis, destruir áreas de vegetação nativa, atingir residências e colocar em risco a vida de moradores, brigadistas e equipes do Corpo de Bombeiros.

Crime ambiental

A legislação brasileira prevê punições severas para quem provoca incêndios em áreas de vegetação.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) estabelece, em seu artigo 41, pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para quem causar incêndio em mata, floresta ou qualquer outro tipo de vegetação.

Já o artigo 54 da mesma lei prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem provocar poluição capaz de causar danos à saúde humana ou ao meio ambiente.

Descarte correto

A recomendação é que restos de poda, galhos, folhas e demais resíduos vegetais sejam encaminhados para locais de coleta autorizados, nunca sendo eliminados por meio da queima, mesmo em propriedades particulares.

A colaboração da população é considerada fundamental para reduzir os riscos de incêndios durante a seca e preservar o Cerrado, um dos biomas mais importantes e ameaçados do país.

Serviço

Em caso de foco de incêndio:

  • Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – 193

Para denúncias e solicitações:

  • Polícia Militar – 190
  • Participa DF – 162
Postagem Anterior Próxima Postagem
Bio Caldo - Quit Alimentos
Canaã Telecom

نموذج الاتصال