Distrito Federal registra milhares de medidas protetivas e ocorrências de violência doméstica; especialistas explicam como a legislação protege as vítimas e quais são os caminhos para buscar ajuda

O Agosto Lilás, campanha nacional de conscientização pelo fim da violência contra a mulher, reforça a importância de discutir um problema que continua fazendo parte da realidade brasileira. Criada em referência à Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, a iniciativa busca ampliar o conhecimento da população sobre os direitos das mulheres e os mecanismos legais disponíveis para interromper ciclos de violência.
No Distrito Federal, os números demonstram que a violência doméstica segue sendo um desafio para as autoridades e para a sociedade. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, o DF registrou mais de 16 mil ocorrências de violência doméstica em 2024, além de milhares de pedidos de medidas protetivas concedidos pela Justiça. Os dados mostram que, embora a rede de proteção tenha sido fortalecida nos últimos anos, muitas mulheres ainda convivem com agressões físicas, psicológicas, morais, sexuais e patrimoniais.
Segundo a advogada criminalista Dra. Silvana Campos e os advogados criminalistas Dr. Marcos Sá e Dr. Fábio Aby Azar, um dos maiores obstáculos para combater a violência é a falta de informação sobre os direitos garantidos pela legislação.
"A violência contra a mulher nem sempre começa com uma agressão física. Muitas vezes, ela aparece primeiro por meio de ameaças, controle, humilhações, manipulação emocional, retenção de documentos ou destruição de bens. A informação é essencial para que a vítima consiga reconhecer esses sinais e buscar proteção antes que a situação se agrave", explica a advogada criminalista Dra. Silvana Campos.
A Lei Maria da Penha é considerada uma das legislações mais importantes de proteção às mulheres no Brasil. Além de prever punições para os agressores, ela estabelece mecanismos que permitem interromper rapidamente situações de risco.
Entre eles estão as medidas protetivas de urgência, que podem determinar o afastamento imediato do agressor da residência, proibir qualquer tipo de contato com a vítima, impedir sua aproximação e, quando necessário, suspender o porte de arma.
Para o advogado criminalista Dr. Marcos Sá, essas medidas têm caráter preventivo e representam um dos pilares da legislação.
"A Lei Maria da Penha não se limita à punição do agressor. Ela estabelece uma série de mecanismos destinados a interromper imediatamente a situação de violência e proteger a mulher. As medidas protetivas de urgência são uma das ferramentas mais importantes desse sistema porque buscam evitar que novas agressões aconteçam."
O especialista ressalta que a rapidez na concessão dessas medidas pode ser determinante para preservar a integridade física e psicológica da vítima.
Outro ponto importante é que o descumprimento da medida protetiva constitui um crime autônomo, independentemente da ocorrência de uma nova agressão.
"Quando o agressor desrespeita uma medida protetiva, ele pratica um novo crime previsto na legislação. Essa conduta pode justificar a decretação da prisão preventiva pelo juiz, desde que estejam presentes os requisitos legais previstos no Código de Processo Penal. Cada caso é analisado individualmente pelo Poder Judiciário", explica Dr. Marcos Sá.
Além da atuação do Judiciário, a legislação garante diferentes portas de entrada para que mulheres possam buscar proteção. A denúncia pode ser realizada nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (DEAMs), em qualquer delegacia de polícia, pela Polícia Militar em situações de emergência e também pelo Disque 180, canal nacional de orientação e acolhimento.
Segundo Dr. Fábio Aby Azar, muitas vítimas ainda desconhecem que existem diferentes formas de acessar essa rede de proteção.
"O Disque 180 representa uma importante porta de entrada para mulheres que ainda têm receio de procurar uma delegacia. Além de receber denúncias, o serviço fornece orientações sobre direitos, rede de proteção e encaminhamento aos órgãos competentes", destaca.
Os especialistas lembram que a violência doméstica vai muito além da agressão física. A legislação também protege mulheres vítimas de violência psicológica, moral, sexual e patrimonial.
"É fundamental compreender que a violência doméstica não diz respeito apenas à violência física. A legislação também protege mulheres vítimas de violência psicológica, moral, sexual e patrimonial. Quanto mais cedo houver a comunicação dos fatos às autoridades, maiores são as possibilidades de interromper o ciclo de violência", ressalta Dr. Marcos Sá.
Para Dra. Silvana Campos, muitas mulheres permanecem em relacionamentos abusivos porque não identificam os primeiros sinais de violência.
"Grande parte dos casos começa com comportamentos aparentemente sutis, como controle excessivo, isolamento da vítima, ameaças e manipulação emocional. Quando essas atitudes são naturalizadas, o ciclo da violência tende a se intensificar. Conhecer os direitos previstos na lei permite que a mulher procure ajuda antes que a situação evolua para agressões mais graves."
Ela destaca ainda que buscar apoio não significa enfrentar o problema sozinha.
"A legislação brasileira criou uma rede de proteção justamente para acolher essas mulheres. Romper o silêncio é um passo importante, mas ele deve vir acompanhado de orientação jurídica, atendimento especializado e apoio institucional para garantir segurança durante todo o processo."
Durante o processo criminal, tanto a proteção da vítima quanto o respeito às garantias constitucionais são princípios fundamentais.
"O sistema de Justiça precisa assegurar, simultaneamente, a proteção efetiva da vítima e o devido processo legal. A atuação técnica dos profissionais envolvidos contribui para que os fatos sejam devidamente apurados, as provas sejam analisadas e a decisão judicial seja tomada com base na legislação e nas evidências produzidas", explica Dr. Fábio Aby Azar.
Os especialistas ressaltam que campanhas como o Agosto Lilás cumprem um papel essencial ao aproximar a população das informações jurídicas e incentivar vítimas, familiares e testemunhas a procurarem ajuda.
"A informação também é uma forma de proteção. Conhecer os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha permite que mais mulheres rompam o silêncio, tenham acesso à rede de apoio e utilizem os instrumentos legais disponíveis para interromper situações de violência e reconstruir suas vidas com segurança", conclui Dr. Fábio Aby Azar.
Sobre os especialistas
Dra. Silvana Campos é advogada criminalista, com atuação na defesa dos direitos das mulheres e acompanhamento de casos relacionados à violência doméstica e familiar.
Dr. Marcos Sá é advogado criminalista, graduado pela Universidade de São Paulo (USP – Ribeirão Preto) e pós-graduando em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV-SP). Atua na advocacia criminal, com foco em Direito Penal, Processo Penal e atuação estratégica em casos de alta complexidade.
Dr. Fábio Aby Azar é advogado criminalista, graduado pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). É pós-graduado em Processo Penal pela Universidad de Salamanca (Espanha) e pós-graduando em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV-SP). Atua em Direito Penal e Processo Penal, com experiência na condução de casos complexos e atuação técnica em todas as fases da persecução penal.
Fontes dos dados:
- Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 – Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
- Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) – Painel de Indicadores Criminais.
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) – Estatísticas sobre medidas protetivas de urgência.




