Lei Miguel proíbe a circulação de crianças desacompanhadas em elevadores

 A lei foi motivada pelo caso de Miguel, criança de (5 anos) que caiu do nono andar de um condomínio em Pernambuco, após ser deixado sozinho em um elevador; traz pontos importante para a segurança dos pequenos 

                    

Após dois meses da morte de Miguel Otávio, de 5 anos, que estava sob os cuidados de Sari Costa Real, ex-patroa de sua mãe, e que acabou caindo do nono andar de um prédio, em Recife, após subir sozinho em um dos elevadores momentos antes do acidente. A tragédia levantou uma discussão por todo o país acerca dos cuidados necessários com a segurança das crianças nas áreas comuns dos condomínios. A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) promulgou, no dia 13 de agosto, a lei que proíbe que crianças menores de 12 anos andem sozinhas em elevadores em todo o estado.

 

De acordo com a Lei estadual nº 17.020, os administradores dos condomínios, síndicos ou responsáveis pelo imóvel deverão afixar cartazes informativos contendo as normas de segurança. Os responsáveis poderão até proibir a circulação de crianças desacompanhadas nas áreas comuns dos prédios, nos centros empresariais, públicos ou privados.  O descumprimento da Lei Miguel pode gerar a penalidade de multa de até 10 mil reais.

 

No Distrito Federal, esse assunto também vem levantando o debate entre moradores e administradores dos condomínios. Nicson Vangel, especialista em assuntos condominiais, comenta sobre a importância da lei e da cautela, principalmente dos pais, para garantir a segurança das crianças e ampliar a fiscalização dentro dos condomínios. “Dentro dos condomínios existe uma falsa sensação de segurança, pelo fato de ter funcionários nas áreas comuns, por ser um lugar privado, mas isso não é verdade. As crianças menores de 12 anos de idade precisam estar à acompanhadas, e os síndicos atentos para notificar o descumprimento das normas”, afirma o especialista.

 

Nicson ressalta, ainda, que o debate deve ser levado para as reuniões condominiais, para que se ajustem às informações e implantações de normas de segurança dentro dos condomínios “O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), traz como responsabilidade irrenunciável, o cuidado dos pais para com os filhos menores de idade, e os síndicos e administradores podem e devem contribuir para conscientizar as famílias e manter a segurança de todos através de normas e informativos”, conclui.  

 

 

SERVIÇO

Âncora Condomínios

Endereço: Sede: Rua Copaíba, 01 – Ed. DF Plaza, salas 913 a 920, Torre A -Águas Claras – DF/

Site :www.ancoracondominios.com.br 

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