Detran-DF divulga lista com mais de 5 mil motoristas sujeitos à suspensão do direito de dirigir

Mais de 80% dos processos estão relacionados a infrações envolvendo álcool e direção; condutores ainda poderão recorrer da penalidade

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou, nesta terça-feira (6), a relação de 5.094 motoristas que estão sujeitos à suspensão do direito de dirigir em razão de infrações de trânsito. A medida está prevista na Instrução do Detran-DF nº 324, de 5 de outubro de 2026.

De acordo com o órgão, os processos podem resultar em suspensão do direito de dirigir pelo período de dois a 12 meses, conforme a gravidade da infração cometida.

O dado que mais chama a atenção na relação é a quantidade de processos relacionados a álcool e direção. Dos 5.094 motoristas, 4.161, o equivalente a 81,6% do total, respondem a processos administrativos por infrações envolvendo o consumo de bebida alcoólica ao volante ou pela recusa em realizar o teste do etilômetro.

Outras infrações gravíssimas

A relação divulgada pelo Detran-DF também reúne condutores autuados por outras infrações consideradas gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Entre elas estão disputar corrida, promover competição, realizar ou exibir manobra perigosa e dirigir em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.

Também aparecem processos relacionados a condutores que transpuseram bloqueio viário policial ou utilizaram o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.

A lista inclui ainda casos de motoristas que dirigiram ameaçando pedestres ou outros veículos, além de situações envolvendo condutores que, após sinistros com vítimas, deixaram de preservar o local ou de prestar ou providenciar socorro.

Entre as infrações que podem resultar na suspensão também estão aquelas cometidas por motociclistas que dirigem sem capacete, fazem malabarismo ou transportam criança menor de dez anos de idade.

Motoristas ainda podem recorrer

Segundo o Detran-DF, a publicação ocorre após o esgotamento das possibilidades de defesa no âmbito do próprio Departamento de Trânsito.

Isso, no entanto, não significa que a suspensão seja aplicada imediatamente. Os condutores serão notificados individualmente e terão prazo de 30 dias, contados a partir da notificação, para apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

A penalidade será aplicada após o julgamento definitivo do processo ou caso o motorista não apresente recurso dentro do prazo estabelecido.

A relação divulgada pelo Detran-DF permite aos condutores verificar a situação do processo e acompanhar os procedimentos administrativos relacionados à eventual suspensão do direito de dirigir.

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