Portaria vale para UBSs, Caps, policlínicas, centros especializados e farmácias do Componente Especializado
Está em vigor a Portaria nº 117, de 20 de setembro de 2026 📑, que atualiza e consolida normas relacionadas à prescrição, ao fornecimento e à dispensação de medicamentos, produtos para a saúde e alimentos nas farmácias ambulatoriais da rede pública de saúde do Distrito Federal. O objetivo é facilitar e organizar o acesso dos usuários aos insumos.
O documento é válido para a Atenção Primária à Saúde (APS) e a Atenção Ambulatorial Especializada, com regras para as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Centros de Atenção Psicossocial (Caps), policlínicas, centros especializados e farmácias do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf). A medida substitui a Portaria nº 250, de dezembro de 2014.
Prescrições e atendimento
Além de atualizar regras já existentes, a norma estabelece procedimentos para facilitar e organizar o acesso dos usuários aos medicamentos e demais itens fornecidos pela rede. Entre as novidades está a aceitação de prescrições eletrônicas, desde que atendam à legislação vigente.
Para ser aceita, a prescrição de medicamentos deve estar legível e não pode apresentar rasuras que prejudiquem o entendimento da solicitação. A receita deve conter informações como identificação da unidade de saúde responsável pela prescrição; nome completo do usuário; nome, concentração e forma farmacêutica do medicamento; quantidade, via de administração, posologia ou modo de usar; duração do tratamento; data de emissão; e assinatura e carimbo do profissional de saúde responsável. Na falta do carimbo, podem constar o nome legível do profissional, o número de inscrição no respectivo conselho de classe e a assinatura.
A normativa também reforça a necessidade de apresentação de documento oficial de identificação com foto para a retirada dos itens solicitados. Em caso de receitas direcionadas a menores de idade, a Certidão de Nascimento original pode ser apresentada. Na ausência do documento de identificação por motivo de furto, roubo ou perda, o usuário poderá apresentar o Boletim de Ocorrência.
O novo texto garante, ainda, atendimento a pessoas privadas de liberdade, em situação de rua e indígenas que não possuam documentos de identificação. Nesses casos, o acesso é assegurado mediante a apresentação dos documentos específicos previstos para cada nível de atenção à saúde.
Quando uma prescrição não puder ser atendida por não cumprir os requisitos previstos, o farmacêutico deverá orientar o usuário sobre o motivo e encaminhá-lo ao profissional, com justificativa por escrito quando aplicável. A medida busca esclarecer quais providências devem ser tomadas para a continuidade do atendimento.
Entrega nas UBSs
Uma das diretrizes previstas é que uma receita atendida parcialmente por uma UBS poderá ser complementada posteriormente em qualquer outra farmácia de UBS da rede, desde que sejam respeitados o prazo de validade da receita e as exigências de documentação. A possibilidade não se aplica aos medicamentos sujeitos a controle especial.
Caps, policlínicas e farmácias especializadas
As farmácias dos Caps, das policlínicas e dos centros especializados, além da Farmácia Oncológica do Hospital Regional de Taguatinga (HRT), da Farmácia Ambulatorial do Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF) e das farmácias do Ceaf, seguem as regras gerais de identificação e apresentação de receitas previstas na portaria. Em algumas situações, também será necessária a apresentação de formulários específicos para a dispensação do item.
No caso dos Caps, o fornecimento de medicamentos é destinado aos usuários acompanhados pela própria unidade. A quantidade pode corresponder a até 60 dias de tratamento, conforme a posologia prescrita.
Nas farmácias ambulatoriais das policlínicas e dos centros especializados, a entrega de medicamentos e produtos para a saúde pode ocorrer por até 30 dias de tratamento, conforme a prescrição e o fator de embalagem. As receitas podem ser emitidas por serviços públicos ou privados, desde que atendam às exigências da portaria e aos protocolos clínicos assistenciais do DF.
Para os fármacos do grupo oncológico, a distribuição ocorre na unidade de referência do usuário, mediante apresentação de receituário médico com o número da Apac-Onco do hospital, assinatura do responsável e duração do tratamento autorizado.
No âmbito do Ceaf, a solicitação dos medicamentos pode ser realizada virtualmente por meio do Ceaf Digital [https://ceafdigital.saude.df.gov.br/home]. Os pacientes que não conseguirem fazer o cadastro on-line podem solicitar atendimento presencial para essa finalidade pelo telefone 160, opção 3. Na data agendada, a pessoa deverá comparecer à unidade indicada levando a documentação obrigatória.
O fornecimento de medicamentos no Ceaf é realizado após as etapas de solicitação, avaliação e autorização. Os medicamentos também podem ser retirados por representantes previamente cadastrados. Cada usuário pode indicar até cinco pessoas maiores de 18 anos como representantes.






