Especialista alerta que avanço regulatório só será legítimo se vier acompanhado de medidas concretas de acessibilidade econômica aos pacientes

O avanço da cannabis medicinal no Brasil deixou de ser uma discussão periférica e passou a ocupar posição estratégica no Direito da Saúde, especialmente diante da expansão do mercado, da revisão das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do aumento da judicialização envolvendo acesso ao tratamento.
Segundo a advogada especialista em Direito da Saúde Anna Júlia Goulart, o país vive um momento decisivo na consolidação do setor. “A pergunta que se impõe ao operador do direito não é mais se a cannabis medicinal terá lugar no sistema brasileiro de saúde, mas em que termos, sob qual desenho regulatório e à custa de quais barreiras de acesso esse lugar será efetivamente ocupado. ”
Atualmente, o Brasil possui cerca de 873 mil pacientes em tratamento com cannabis medicinal, mais de 55 mil profissionais prescritores e presença em aproximadamente 85% dos municípios brasileiros. O mercado movimenta quase R$ 1 bilhão ao ano, mas estimativas da consultoria Kaya Mind apontam potencial de R$ 9,5 bilhões.
O cenário ganhou novo capítulo após a Anvisa aprovar, em janeiro de 2026, a revisão da norma que regula a fabricação e importação de produtos derivados de cannabis para uso medicinal. A mudança busca reduzir a chamada “assimetria regulatória” entre produtos nacionais submetidos a controle sanitário rigoroso e itens importados diretamente por pacientes,
De acordo com Anna Júlia Goulart, a coexistência dos dois modelos gerou desequilíbrios relevantes. “O resultado prático é uma desigualdade competitiva que desestimula o investimento doméstico em pesquisa, desenvolvimento e produção, ao mesmo tempo em que expõe o paciente a riscos sanitários não desprezíveis quando a importação substitui, em vez de complementar, a oferta regulada”.
A nova arquitetura regulatória aprovada pela agência restringe a importação excepcional aos casos em que não houver produto equivalente registrado no Brasil. Para a especialista, embora a medida represente avanço sanitário, ela também exige mecanismos concretos para garantir acesso econômico ao tratamento.
“Há, portanto, um delicado ponto de equilíbrio a ser construído. A migração da importação excepcional para o produto regularizado, desenho desejável do ponto de vista sanitário, só será socialmente legítima se vier acompanhada de medidas concretas de acessibilidade econômica”, afirma.
Outro ponto de destaque é o impacto das decisões judiciais sobre o tema. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade do cultivo de cânhamo industrial para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos, pressionando a Anvisa a regulamentar o cultivo nacional. Paralelamente, cresce o número de habeas corpus para autocultivo medicinal: foram 384 pedidos em 2024, contra apenas 17 em 2020.
Para Anna Júlia Goulart, o Judiciário passou a atuar diretamente diante da lentidão regulatória. “Trata-se, em rigor técnico, de regulação induzida por jurisdição, fenômeno cada vez mais frequente em searas nas quais o agir administrativo retarda a resposta à demanda social. ”
A especialista também chama atenção para a insegurança jurídica enfrentada pelas associações de pacientes que atuam no setor. Hoje, das 259 associações ativas no país, apenas 40 possuem autorização judicial para cultivo.
“Mais de 200 operam sob o frágil amparo de habeas corpus individuais, em zona cinzenta que não interessa nem ao Estado, nem ao paciente, nem à indústria”, pontua.
O crescimento do mercado também impulsiona a entrada de empresas especializadas. Atualmente, 68 companhias já protocolaram pedidos de autorização sanitária junto à Anvisa, das quais 24 obtiveram aprovação. A expectativa é que o cultivo nacional e a ampliação da cadeia produtiva reduzam custos e fortaleçam o mercado interno.
Ainda assim, Anna Júlia Goulart alerta para riscos de concentração econômica e exclusão de pequenos atores do setor. “A entrada de capital especializado e a verticalização da distribuição podem concentrar oferta, elevar barreiras de entrada para pequenos players, deslocar associações de pacientes que cumpriram, na ausência do Estado, função suplementar relevante. ”
Para a advogada, o Brasil vive um ponto de inflexão regulatório e jurídico que exigirá atuação técnica cada vez mais qualificada dos profissionais do Direito da Saúde.
“O Brasil chega, em 2026, a um ponto de inflexão que poucos países atingiram com tamanha rapidez. A combinação entre demanda social crescente, jurisprudência ativa, regulação em reforma e mercado em expansão cria janela de oportunidade para que se construa um modelo brasileiro de cannabis medicinal”, conclui.
Fonte: Anna Júlia Goulart - Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), Anna Júlia possui pós-graduação em Direito à Saúde pelo Instituto Israelita Albert Einstein e atualmente é mestranda em Direito Constitucional no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP Brasília).
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| Drª Anna Júlia Goulart |

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