
Enquanto o país discute a necessidade de ajuste fiscal e corte de gastos, Câmara e Senado aprovaram em tempo recorde um pacote de gratificações que reacende o debate sobre o real alcance do teto constitucional. A chamada licença compensatória consolida um mecanismo que transforma dias trabalhados em valores classificados como indenizatórios, preservando formalmente o limite de remuneração, mas alterando seus efeitos práticos. Até que ponto esse tipo de construção respeita a Constituição? O teto ainda cumpre sua função de contenção ou passou a ser apenas um parâmetro formal facilmente contornável?
O ponto central está no fato de que verbas indenizatórias não entram no cálculo do teto, permitindo que a remuneração real no topo das carreiras ultrapasse, na prática, os valores constitucionalmente previstos. Estamos diante de uma valorização legítima ou de uma engenharia institucional para burlar a lógica da austeridade? Esse modelo pode se espalhar para outros Poderes e carreiras? Para comentar o tema, Fernando Moreira, advogado, mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da USP e especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus, está disponível para análises.
“A licença compensatória é uma manobra técnica que mantém a aparência de respeito ao teto constitucional, mas esvazia o seu conteúdo. Como se trata de verba indenizatória, ela não entra no cálculo do teto, o que permite que, somados esses valores, a remuneração real no topo das carreiras ultrapasse os 70 mil reais mensais. Isso não é valorização de carreira, é uma forma de institucionalizar aquilo que a Constituição deveria proibir.”
Fonte: Fernando Moreira é advogado, especialista em Direito Empresarial e doutor em Engenharia de Produção com ênfase em Governança e Compliance, mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da USP e especializado em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus




