Carnaval 2026: folga é direito ou decisão da empresa?

Especialista explica como ficam as regras trabalhistas durante o período de folia


O Carnaval de 2026 será celebrado entre os dias 16 e 17 de fevereiro, com a Quarta-Feira de Cinzas em 18 de fevereiro, mas, apesar da forte tradição cultural no país, a data não é considerada feriado nacional. Segundo o coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Thiago Caetano Luz, as empresas privadas não são obrigadas por lei a oferecer recesso aos funcionários, cabendo a cada empregador definir como será o funcionamento nesse período.

De acordo com o calendário oficial divulgado pelo Governo Federal, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União no final de 2025, a segunda-feira (16) e a terça-feira (17) de Carnaval são classificadas como pontos facultativos, assim como a Quarta-Feira de Cinzas (18), até as 14h. A regra vale para o serviço público federal e não se aplica automaticamente às empresas privadas.

“O Carnaval não integra o calendário de feriados nacionais porque se trata de uma celebração cultural. Por isso, ele é considerado ponto facultativo e depende de decretos estaduais, municipais ou de acordos internos nas empresas. No setor privado, o empregador tem autonomia para decidir se haverá expediente normal, folga ou compensação”, explica o professor.

Segundo o docente, existem três caminhos mais comuns adotados pelas empresas nesse período. O primeiro é a concessão de folga sem desconto no salário, por liberalidade do empregador. O segundo envolve a compensação das horas por meio de banco de horas, com ampliação da jornada em outros dias, respeitando os limites legais. Já a terceira opção é a manutenção do expediente normal durante o Carnaval, o que é permitido pela legislação trabalhista.

"Nesse último caso, se o funcionário faltar sem justificativa, além do desconto salarial, a empresa pode aplicar medidas previstas em lei, como advertência ou até suspensão, dependendo da reincidência”, alerta o coordenador.

A recomendação é que trabalhadores e empresas busquem diálogo e clareza sobre as regras adotadas. “É importante que o funcionário consulte o setor de Recursos Humanos para entender como será o funcionamento durante a semana de Carnaval. Em alguns casos, convenções ou acordos coletivos firmados entre sindicatos e empregadores podem prever folgas ou compensações específicas”, orienta. “Também é fundamental guardar comunicados, e-mails ou avisos formais, para evitar conflitos ou dúvidas futuras”, finaliza.
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