Liminar da 22ª Vara do Trabalho de Brasília proíbe criação ou aplicação de normas eleitorais não previstas no Estatuto e no edital, reforçando a anterioridade e a unicidade do voto

A Justiça do Trabalho determinou que o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis/DF) se abstenha de criar, incluir ou aplicar regras eleitorais que não estejam expressamente previstas em seu Estatuto Social e no edital do processo eleitoral, marcado para o dia 3 de fevereiro de 2026.
A decisão foi proferida pela 22ª Vara do Trabalho de Brasília, no âmbito de tutela cautelar antecedente ajuizada por empresa associada ao sindicato, e tem como finalidade assegurar a regularidade, a transparência e a segurança jurídica das eleições sindicais.
No entendimento do juízo, o processo eleitoral deve observar de forma rigorosa os princípios que regem as eleições, especialmente o princípio da anterioridade eleitoral, que impede alterações de regras ou interpretações inovadoras às vésperas do pleito. A liminar também reforçou o critério da unicidade do voto, estabelecendo que cada empresa associada, identificada por um único CNPJ, possui direito a apenas um voto, a ser exercido por seu representante legal ou por procurador devidamente habilitado.
Embora tenha mantido a data originalmente prevista para a eleição, a decisão impôs limites claros à atuação da atual gestão sindical, vedando mudanças normativas ou interpretações extensivas que não estejam previstas nas normas internas da entidade. Para a Justiça, eventuais inovações poderiam comprometer a isonomia entre os associados e a lisura do processo eleitoral.
Para a advogada Julia Matos, que atua no polo ativo da ação, a decisão representa um avanço relevante na preservação da legalidade do pleito. Segundo ela, a liminar garante o respeito ao princípio da anterioridade eleitoral e assegura que as eleições ocorram de acordo com as regras estatutárias, sem surpresas ou alterações de última hora capazes de afetar a igualdade entre os associados.
A decisão da 22ª Vara do Trabalho de Brasília reforça o entendimento de que, embora as entidades sindicais possuam autonomia administrativa, essa prerrogativa não é absoluta e deve ser exercida em estrita observância ao Estatuto Social. Ao vedar inovações não previstas e assegurar regras claras e previamente estabelecidas, a Justiça do Trabalho contribui para a transparência, a segurança jurídica e a legitimidade democrática do processo eleitoral no âmbito do Sindicombustíveis/DF.
Tutela Cautelar Antecedente nº 0000037-49.2026.5.10.0022




