GDF moderniza regras e garante mais segurança jurídica para quiosqueiros e donos de trailers do DF

Nova Lei Complementar, sancionada por Ibaneis Rocha, assegura direitos históricos, como transferência e sucessão, e estabelece critérios claros para ocupação dos espaços públicos

O Governo do Distrito Federal (GDF) deu um passo histórico para garantir segurança jurídica e estabilidade aos cerca de seis mil trabalhadores que dependem de quiosques e trailers em todo o Distrito Federal. A Lei Complementar nº 68/2025, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha nesta sexta-feira (14), atualiza uma legislação que há 15 anos não passava por revisão e atende a uma demanda aguardada há décadas pelos permissionários.

A nova norma estabelece regras claras para a instalação, regularização, padronização e ocupação dos espaços públicos destinados a quiosques e trailers. Entre os principais avanços estão o direito de sucessão familiar, a possibilidade de transferência da permissão em casos de impedimento, o estabelecimento de um marco temporal para regularização e garantias de contratos com validade de até 15 anos, prorrogáveis por igual período.

Durante a solenidade no Palácio do Buriti, o governador Ibaneis Rocha destacou a importância da atualização legislativa para promover dignidade e tranquilidade aos trabalhadores.

“Quando assumi, a minha determinação no governo era que a gente regularizasse tudo o que fosse possível. E assim estamos trabalhando. Espero que, com mais esse documento, vocês possam trabalhar com tranquilidade, sem que tenham que estar na porta dos órgãos públicos para solicitar alguma coisa. Agora vocês podem trabalhar tranquilos, crescer e avançar cada vez mais. Contem comigo nessa caminhada”, afirmou.

A nova legislação determina que os planos de ocupação serão elaborados pelas administrações regionais, observando o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) e o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (Ppcub). Esses documentos definirão características como tipo de atividade permitida, metragem máxima, altura, padrão arquitetônico e área adjacente de cada quiosque ou trailer.

O texto garante ainda o direito de preferência na licitação para quem comprovar ocupação do ponto até 1º de janeiro de 2019, reforça o limite de 15 m² para quiosques instalados em áreas do Ppcub e proíbe mais de uma permissão por CPF ou CNPJ, preservando o uso rotativo e público dos espaços.

Com a sanção da lei, o GDF inicia uma nova fase de organização, transparência e segurança jurídica para o setor, trazendo estabilidade aos permissionários e contribuindo para a valorização do comércio de rua no Distrito Federal.

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