"Quebra de patentes" como retaliação ao tarifaço de Trump tem complicadores; especialista explica

Juridicamente definida como "licença compulsória", medida é aplicável apenas em casos de excepcionalidade; sua banalização gera instabilidade jurídica e contribui para a falta de cultura, no Brasil, de propriedade intelectual


A “quebra de patentes” de produtos norte-americanos, cogitada pelo governo federal como resposta ao tarifaço imposto por Donald Trump aos produtos brasileiros, provocou reações nos especialistas da área. Embora vista como forma de conter a ofensiva dos Estados Unidos, a estratégia envolve riscos jurídicos significativos.

Para a advogada Karen Sinnema, sócia-fundadora do Sinnema Barbosa, escritório jurídico especializado em propriedade intelectual, "a instabilidade jurídica é a grande preocupação. Para começar, a expressão “quebra de patentes” é um pouco enganosa, porque não descreve exatamente o que acontece na prática. Juridicamente, o termo correto é “licença compulsória”", explica.

Uma patente é um direito legal que garante ao seu titular o controle sobre a exploração comercial de uma invenção ou propriedade intelectual. Ou seja, só quem detém a patente pode produzir, vender ou licenciar aquela tecnologia ou produto.

Quando se fala em licença compulsória, a patente não deixa de existir. O que acontece é que o governo ou a lei autoriza terceiros a utilizar a patente sem precisar da permissão do proprietário original. Em outras palavras, o dono da patente ainda mantém seus direitos, mas outras pessoas podem produzir ou vender a tecnologia licenciada, normalmente mediante o pagamento de uma compensação financeira justa ao titular.

"A licença compulsória é prevista na Lei de Propriedade Industrial (Lei Federal 9.279/1996). No entanto, deve ser aplicada em situações excepcionais, fundamentada tecnicamente, e não apenas como instrumento de retaliação política – o que pode banalizar a eficácia da medida", explica a profissional.

Segundo ela, “quebrar patentes” contribui para agravar um problema histórico no Brasil: a ausência de uma cultura consolidada de proteção à propriedade industrial. Atualmente, o Brasil conta com mais de 18 milhões de empresas registradas nas Juntas Comerciais, porém apenas 15% delas buscam registrar suas marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), segundo dados da Fapesp.

"O brasileiro ainda não possui uma cultura consolidada de proteção às suas criações e desconhece os benefícios de investir em propriedade intelectual. Essa medida representa, na prática, um entrave, pois transmite a ideia de que proteger inovações é arriscado — quando, na verdade, acontece exatamente o contrário", diz a advogada.

A especialista elucida que, historicamente, o Brasil já utilizou a licença compulsória de patentes, porém em situações específicas, como em casos de abuso de direito pelo titular da patente ou para atender a necessidades de saúde pública. Um caso emblemático ocorreu em 2007. À ocasião, o governo brasileiro adotou licença compulsória (“quebra de patente”) para o medicamento Efavirenz, utilizado por pacientes no tratamento do HIV. “Havia uma necessidade urgente de interesse público, caso de saúde pública, de se garantir o acesso das pessoas a esse medicamento”, ilustra.

Mas, antes, relembra, houve tratativas com a detentora da patente, com o intuito de diminuir os custos. Só após essa tentativa foram seguidos todos os trâmites legais e tomadas as providências para que, com a licença compulsória, pudessem ser utilizados genéricos daquele medicamento. “A licença compulsória, ou quebra de patentes, como comumente se chama, não pode vir em uma ‘canetada’. Há todo um processo anterior, de negociação”, argumenta a jurista do Sinnema Barbosa.

Karen Sinnema
Histórico

A possibilidade da “quebra de patentes” foi aventada dias depois do anúncio por Trump, em 9 de julho, do tarifaço de 50% sobre produtos brasileiros. Com a regulamentação da Lei da Reciprocidade, em 15 de julho (Lei Federal 15.122/2025), chegou a ganhar fôlego. Medicamentos, softwares e outros produtos tecnológicos, e até bens artísticos e culturais (filmes, músicas e livros), poderiam ser objeto de “quebra de patente”.

Contudo, diante da complexidade da medida, no lugar da retaliação, o governo tem, por ora, focado em outras estratégias. Tentativas de negociações com o governo estadunidense, busca de novos mercados e, internamente, medidas mitigatórias, como o plano de ajuda a exportadores, lançado em 13 de agosto, são ações em curso.

Com as negociações, 700 produtos ficaram de fora do tarifaço, como suco de laranja, combustíveis, minérios, fertilizantes e aeronaves civis. Segundo o governo federal, apenas 36% das exportações brasileiras para os Estados Unidos estão sujeitas ao tarifaço de 50%.

Para doutora Karen, a “quebra de patentes” parece, no momento, em “banho-maria”, diante dos complicadores. Mas não parece ainda ter sido descartada.

Sobre o Sinnema Barbosa

O Sinnema Barbosa foi fundado há 12 anos, em Londrina, no Paraná. É um escritório jurídico de atuação nacional, que presta suporte a empresas especializadas em propriedade intelectual e industrial (PI). Até o final de 2025, a empresa deve alcançar a marca de 5 mil serviços jurídicos executados.

Mais informações pelo Instagram: @sinnemabarbosaadv.
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