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| Foto: Beto Raskin | 
O recente julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região        (TRF-4), que afastou a tributação imediata dos lucros de        controladas no exterior no caso da BRF, é mais do que uma vitória        jurídica de uma empresa. Trata-se do reconhecimento, ainda que        tardio, de uma tese que defendemos com firmeza no Congresso        Nacional, por meio da emenda que apresentamos à Medida Provisória        nº 627/2013.
      Na época, nosso objetivo era claro: garantir que empresas        multinacionais brasileiras que investem no exterior tivessem        tratamento tributário justo e compatível com a lógica        internacional. Queríamos evitar que essas companhias fossem        penalizadas por manterem sua sede no Brasil, criando distorções        que incentivavam a transferência de estruturas para fora do país.        Nossa emenda buscava, justamente, impedir que os lucros de        subsidiárias no exterior fossem tributados antes de serem        efetivamente repatriados.
      Infelizmente, a proposta não foi incorporada ao texto final da        MP. E o resultado, como alertamos à época, foi a saída silenciosa        de muitas empresas brasileiras do nosso território, em busca de        sistemas tributários mais racionais e previsíveis. Quantas        multinacionais poderiam ter mantido empregos, investimentos e        tecnologia no Brasil se a segurança jurídica tivesse prevalecido        antes?
      Agora, a decisão do TRF-4 corrige, ainda que de forma parcial e        tardia, essa distorção. Ela reconhece que o modelo de tributação        imediata, sem a efetiva disponibilização dos lucros, contraria        princípios básicos de capacidade contributiva e de segurança        jurídica. Mais do que uma vitória pontual, trata-se de um        precedente relevante para a rediscussão do ambiente de negócios no        Brasil.
      Este episódio reforça a necessidade de legislações claras,        alinhadas com as práticas internacionais e que promovam a        competitividade. Precisamos continuar lutando por um sistema        tributário moderno, que incentive a permanência e o crescimento        das nossas empresas aqui, em solo nacional.
      Essa decisão judicial mostra que estávamos certos. E seguimos        firmes, defendendo o empreendedorismo brasileiro e um país que        valorize quem produz, investe e gera empregos. Jerônimo Goergen
      Ex-deputado federal e advogado, sócio da Andrade Maia Advogados
    


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