Decreto torna obrigatório salas de amamentação nos órgãos públicos do DF

Chamado de Sala Dourada, espaço busca garantir manutenção do aleitamento materno após retorno ao trabalho

A Secretaria de Saúde será responsável por fazer o acompanhamento e a aprovação das salas, segundo critérios técnicos. Foto: Breno Esaki/Agência Saúde-DF

Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) [https://dodf.df.gov.br/index/visualizar-arquivo/?pasta=2023%7C11_Novembro%7CDODF%20219%2024-11-2023%7C&arquivo=DODF%20219%2024-11-2023%20INTEGRA.pdf] desta sexta-feira (24) o Decreto nº 45.195/2023 (primeira página), que regulamenta a obrigatoriedade da instalação de salas de amamentação nos órgãos públicos do governo do Distrito Federal (GDF). O objetivo é garantir a manutenção do aleitamento materno e valorizar o retorno e a permanência da mãe no mercado de trabalho.

De acordo com o documento, poderão utilizar as chamadas Salas Douradas servidoras e empregadas terceirizadas em estágio de amamentação e que necessitem coletar ou armazenar o leite materno durante o horário do expediente.

“É um grande salto na promoção e proteção à amamentação no DF. Apoiar a mãe trabalhadora que amamenta é uma das formas de garantir o aleitamento materno até os dois anos ou mais”, afirma a coordenadora da Política de Aleitamento Materno da Secretaria de Saúde (SES-DF), Mariane Curado.

As salas de apoio à amamentação deverão, ainda segundo o texto, ser instaladas em área apropriada, com conforto e privacidade. Além disso, devem proporcionar um ambiente tranquilo, que permita a adequada acomodação da nutriz, sem interrupções e interferências externas.

A SES-DF será responsável por fazer o acompanhamento e a aprovação das salas, segundo critérios técnicos. A pasta também concederá, em conjunto com a Secretaria da Mulher, o Selo Dourado – identificação concedida aos órgãos que atendam aos requisitos na implementação dos espaços.

O decreto veio regulamentar a Lei nº 7.057/2022 [LINK: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/91991a1e936649238f24670703a0c45a/Lei_7057_05_01_2022.html], que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação das salas no âmbito do GDF.

Para mais informações, contate-nos pelo e-mail: entrevista.saudedf@saude.df.gov.br
Secretaria de Saúde do Distrito Federal | Assessoria de Comunicação
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