Ministros do STF a um voto de derrubar delação que incrimina Dias Toffoli

STF tem 5 votos para derrubar delação de Cabral; 2 ministros votaram a favor
Julgamento, que está ocorrendo de forma virtual, termina no próximo dia 28


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, foi o quinto ministro a votar para tornar sem efeito a decisão que homologou o acordo de colaboração premiada do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Lewandowski não teceu tese a respeito da legitimidade da Polícia Federal para celebrar acordo de colaboração premiada.

Sete ministros já se manifestaram, no plenário virtual da Corte, sobre a validade da delação do ex-governador. Até o momento, cinco magistrados são contrários a homologação da colaboração premiada de Cabral. Outros dois são favoráveis. Os ministros têm até o dia 28 de maio para apresentar os votos no sistema da Corte.

Derrubar a delação

Alexandre de Moraes seguiu entendimento firmado pelo ministro Gilmar Mendes, que votou para derrubar a delação, e reconheceu a legitimidade da PF em celebrar acordos.

“A análise da veracidade dos pressupostos fáticos (motivo) para a celebração do presente acordo de colaboração premiada aponta a existência de flagrante ilegalidade”, disse Alexandre.

No voto, o ministro Gilmar Mendes narrou que o acordo de colaboração premiada analisado foi celebrado pela Polícia Federal com o ex-Governador Sérgio Cabral após diversas tentativas frustradas de negociação com o Ministério Público Federal.

“Ficou claramente demonstrado que a homologação do acordo de colaboração em questão desaguou em um quadro de sistemáticas violações às garantias constitucionais do sistema acusatório, em especial ao princípio da culpabilidade", escreve

"Há, ainda, indícios suficientes da prática do crime de abuso de autoridade, "com a participação do colaborador premiado e o dolo específico de prejudicar a imagem e reputação de Ministro desta Corte", afirmou. Nunes Marques também seguiu Gilmar.

Por sua vez, o relator, ministro Edson Fachin, também votou por invalidar o acordo de colaboração, entendeu que a PF não pode firmar delações e concordou que é necessária a anuência do Ministério Público nos acordos firmados pela Polícia. Como não houve anuência no caso, fica sem efeito a homologação.

Manter a delação

O ministro Luís Roberto Barroso rejeitou recurso da PGR por entender que a PF pode fechar acordos de delação premiada sem oferecer benefícios que sejam de prerrogativa do MP. Por isso, manteve a delação, mas deixando claro que isso não obriga a abertura de inquéritos a partir das informações prestadas pelo delator. Barroso foi seguido pelo ministro Marco Aurélio Mello.


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