Fim da linha para Túllio – TSE tira democrata da disputa pela prefeitura de Águas Lindas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou um ponto final na disputa à prefeitura de Águas Lindas de Goiás, para o candidato Túllio (DEM). Em decisão publicada na tarde desta terça-feira (20), o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, negou provimento ao recurso do candidato, que tentava anular decisão do TRE de Goiás e se manter na corrida pela prefeitura


Marco Túllio Pinto da Silva foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás por de captação ilícita de recursos para campanha eleitoral de 2018, quando disputou uma vaga na Assembleia Legislativa de Goiás. No pedido de impugnação da candidatura à prefeitura de Águas Lindas, o Ministério Público Eleitoral também alegou que Túllio está inelegível, conforme o artigo 30-A, §2º da Lei nº 9.504/97, tendo em vista sua condenação por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.


Em suas alegações, o MPE destacou que a conduta do então candidato ao cargo de deputado estadual de Goiás, Marco Túllio, evidencia práticas ilícitas como “caixa dois”, tendo em vista a falta de comprovação de doação de R$ 200 mil reais, valor correspondente a cerca de 40% do total arrecadado na campanha.


Na decisão, Barroso enfatiza que “a má-fé está suficientemente demonstrada pelo esforço de ocultação da real fonte de recursos financeiros injetados na campanha”. E, por fim, declara: “comprovada a arrecadação de recursos junto a fonte vedada, fato que se agrava tanto pela expressão econômica dos valores envolvidos quanto pelo esforço de ocultação da origem, a cassação do diploma se mostra medida proporcional às circunstâncias em que se deu o ilícito. Assim, deve ser mantida a condenação proferida pelo TRE/GO com fundamento no art. 30-A da Lei no 9.504/1997”.


O resultado configura o fim da linha para Túllio, que está oficialmente de fora da disputa eleitoral por Águas Lindas. Conforme a Legislação Eleitoral, o ex-candidato fica inelegível por oito anos. Portanto, o sonho de ser prefeito terá que aguardar até 2028.

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Não trabalhamos com mentiras

Túllio Impugnado

Confira o Processo Judicial Eletrônico -PJe:

https://pje.tse.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20102010374513300000045074784

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