Após denúncias, justiça proíbe morador de promover festas em apartamento

A multa para o morador pelo descumprimento é de R$5 mil para cada evento registrado; a decisão foi publicada nessa quarta-feira, 24/06, pelo Juiz da 4ª Vara Civil de Brasília

Em tempos de pandemia, e com restrições a aglomerações impostas pelas autoridades de saúde, as reuniões e festividades dentro dos condomínios, incluindo nas áreas privadas, vem sendo monitoradas pelos síndicos e pelos próprios moradores. Os condôminos apontam as irregularidades para a administração, que tem a obrigação legal de tomar as devidas providências.

Exemplo disso foi a recente ação promovida pelo condomínio Brisas do Lago, após denúncias de moradores. Segundo o síndico, o morador vinha utilizando o imóvel para promover festividades, desrespeitando tanto as regras sanitárias de isolamento, quanto o limite de emissão sonora. A decisão dada pelo Juiz da 4ª Vara Civil de Brasília, contrária ao réu, foi publicada nessa quarta-feira (24/06). Sobre a decisão do Juiz, caso o réu descumpra, será punido com multa de R$ 5 mil por eventos registrados.

Para  Nicson Vangel especialista em assuntos condominiais e CEO da Âncora Condomínios, a decisão do Juiz da 4ª Vara Civil de Brasília contrária ao réu, fortalece o papel dos síndicos como mediadores e  a necessidade de punição para os moradores que ainda não estão seguindo as orientações das autoridades de saúde no combate ao novo Covid-19. “O artigo 1348 do Código Civil confere ao síndico o poder para tomar decisões que garantam a segurança da coletividade. Em casos como esse, o gestor precisa notificar, multar e ocorrendo reincidência, chamar autoridades”, orienta Nicson.     

O assunto esteve em destaque, recentemente, também, durante a discussão  do texto do Projeto de Lei 1.178/20, aprovado em abril no Senado. A nova legislação criou um regime jurídico especial, com regras transitórias, para vigorar durante a pandemia do Covid-19, onde os síndicos passariam a ter mais autonomia para restringir ou proibir a realização de reuniões, festas, uso do estacionamento por terceiros. Publicada no dia 12 de junho,  a Lei nº 14.010/2020, teve trechos vetados pelo Poder Executivo, que justificou que a legislação já dispõe de mecanismos apropriados.

Para Nicson Vangel, os síndicos em um papel fundamental precisam estar preparados e alinhados com a lei para para que não haja invasão de privacidade, e a falta de preparo não gere maiores conflitos. Já aos moradores, cabe o bom senso “O direito de um termina onde começa o direito do outro. Atitudes como a deste morador causam prejuízos para toda a coletividade, completa o consultor.

Sobre a Âncora Condomínios - Com mais de 12 anos de atuação no mercado, a Âncora Condomínios presta serviços como administradora de condomínios, gestão sustentável, consultoria em administração e mediação e conciliação extrajudicial. Como diferencial, oferece aos clientes o programa Inadimplência Zero, modernas práticas administrativas e alta tecnologia que possibilitam comunicação rápida através de aplicativos.

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