Pronto para votação o relatório da MP do Contrato Verde e Amarelo

Deputados consideram como prioritárias as medidas que ajudem a gerar emprego e renda



A comissão mista da medida provisória que institui o Contrato Verde e Amarelo (MP 905/2019) definiu a data de votação do parecer do relator: dia 10 de março, às 13h. A medida provisória, cuja proposta é incentivar a contratação de jovens de 18 a 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a 1,5 salário mínimo, conta com o apoio do Democratas. O partido considera como prioritárias as medidas que ajudem a gerar emprego e renda.

Na versão final do relatório, tornou-se opcional o pagamento de contribuição previdenciária por desempregados que recebem seguro-desemprego. O texto original da MP 905 determinava como obrigatória essa contribuição, para custeio do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Parlamentares explicaram que a diminuição de receita que pode ocorrer com a medida não compromete o programa, pois já existe uma reserva orçamentária de R$ 1,5 bilhão para a execução dele neste ano.

Na questão da mão de obra, o texto apresentado retoma a redação original da medida provisória para impedir que o trabalhador já empregado seja dispensado e recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade do Contrato Verde e Amarelo, pelo prazo de 180 dias. A decisão é um mecanismo para evitar que as empresas usem a medida apenas para pagar menos, substituindo a mão de obra, e prejudicando os empregados. Por outro lado, o Contrato Verde e Amarelo concede ao empregador diversos incentivos tributários que reduzem o custo da contratação, a fim de fomentar as admissões.

Outro ponto de destaque no relatório diz respeito aos acidentes de trabalho. O relatório definiu que o trabalhador acidentado durante o trajeto de casa para o trabalho será amparado pela Previdência Social, embora o acidente não deva mais ser considerado acidente de trabalho. A exceção é se o funcionário estiver em um meio de transporte fornecido pela empresa, no momento do acidente.
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