GDF institui teletrabalho em órgãos públicos

Coronavírus: GDF institui teletrabalho em órgãos públicos

Novo decreto do governo local engloba funcionários que fazem parte do grupo de risco e que conseguem trabalhar em casa
Para evitar a proliferação do coronavírus nos órgãos públicos do Poder Executivo local, o Governo do Distrito Federal (GDF) publica nesta terça-feira (17), o decreto que cria, em caráter excepcional e temporário, o teletrabalho para servidores que fazem parte do grupo de risco de contágio. Idosos com mais de 60 anos, pessoas imunossuprimidas (que nasceram com uma doença imunológica), gestantes e aqueles com familiares sob suspeita ou diagnosticados pela Covid-19, devem trabalhar em suas residências.
Também devem aderir ao chamado home office (na tradução literal, escritório em casa) os funcionários que apresentem sintomas característicos da doença, como tosse seca, dificuldade para respirar, dor de garganta, dor de cabeça e no corpo ou que tenham feito viagem internacional nos últimos quatorze dias – ou daqui para frente. As medidas valem tanto para servidores efetivos quanto comissionados.
Para não comprometer a prestação de serviços essenciais à população, servidores dos setores da saúde e segurança pública não serão incluídos no regime de teletrabalho – e deverão seguir as orientações das secretarias competentes. Uma das primeiras medidas publicadas já estabelecia que aqueles que apresentarem sintomas de gripe realizassem suas atividades em casa.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

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